Em um contrato firmado entre a Administração Pública de determinado Município e a empresa vencedora do procedimento licitatório que o precedeu, foram estabelecidas algumas cláusulas consideradas necessárias pela Lei nº 8.666/93. Assinale abaixo a alternativa que apresenta a única dessas cláusulas que não é necessária de acordo com a legislação mencionada:
- A)“1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação da edificação de dois prédios, que será executado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Convocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual”.
Está correta, porque o objeto deve ser descrito de forma clara e vinculada ao projeto básico e aos documentos do certame.
- B)“3.1. O valor total da contratação é de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais)”.
Está correta, porque o valor do contrato é cláusula essencial e deve constar expressamente no instrumento.
- C)“12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:...”.
Está correta, porque as hipóteses de rescisão contratual integram o rol de cláusulas necessárias do art. 55 da Lei 8.666/93.
- D)“4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo, que indica a classificação funcional programática e a categoria econômica:...”
Está correta, porque a indicação do crédito orçamentário e da dotação é exigência legal para a contratação administrativa.
- E)“16.1. A Contratante declara expressamente que esta contratação foi realizada mediante padrões de lisura, em observância a todos os ditames legais”.
Está errada, porque essa declaração de lisura não é cláusula necessária prevista na Lei 8.666/93 e não integra o rol do art. 55.
Gabarito: E
A Lei nº 8.666/93 exigia que o contrato administrativo trouxesse cláusulas essenciais, isto é, aquelas que permitem saber exatamente o que foi contratado, por quanto, com qual prazo e em quais condições. O núcleo está no art. 55 da lei, que lista os elementos obrigatórios do contrato, como objeto, preço, crédito orçamentário, prazos, regime de execução, direitos e responsabilidades, penalidades e hipóteses de rescisão. Perceba que o contrato administrativo não é um texto para fazer elogio à própria legalidade. Ele precisa ser funcional, objetivo e conter informações juridicamente relevantes. Por isso, cláusulas como a descrição do objeto, o valor total, a dotação orçamentária e as hipóteses de rescisão aparecem com naturalidade nas minutas contratuais. A alternativa E foge completamente desse padrão: dizer que a Administração "declara expressamente que esta contratação foi realizada mediante padrões de lisura" é uma frase decorativa, sem correspondência com cláusula obrigatória do art. 55 da Lei 8.666/93. A lei não exige esse tipo de autoelogio contratual; ela exige conteúdo vinculante e operacional. Em resumo: quando a banca pergunta qual cláusula não é necessária, procure a que parece mais enfeite de redação e menos exigência legal. Em contrato público, o Direito gosta de precisão, não de discurso.