Aurora obteve alvará da Prefeitura de seu Município para instalar trailer de alimentação na praça localizada à beira do rio que corta o Município e é um ponto turístico da cidade. Algum tempo depois, a Prefeitura desenvolveu um projeto de transformação do polo turístico, o qual previa a demolição da praça para a construção de um prédio público. De acordo com a situação narrada, pode-se dizer que o ato administrativo que beneficiava Aurora extinguiu-se por:
- A)Caducidade.
Errada, porque caducidade é a extinção do ato por superveniência de norma jurídica incompatível, e não pelo desaparecimento físico do objeto.
- B)Extinção objetiva.
Certa, pois o ato perde sua utilidade e eficácia com o desaparecimento do objeto sobre o qual incidia, configurando extinção objetiva.
- C)Extinção subjetiva.
Errada, porque extinção subjetiva se relaciona à pessoa do destinatário ou do beneficiário, e aqui o problema foi a situação material da praça.
- D)Cassação.
Errada, porque cassação ocorre como sanção pelo descumprimento de condições pelo particular, o que não aconteceu no caso.
- E)Renúncia.
Errada, porque renúncia é a desistência voluntária do próprio beneficiário em relação ao ato, o que não foi narrado.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é distinguir as formas de extinção do ato administrativo. Em concurso, isso aparece muito porque o ato pode deixar de produzir efeitos por motivos diferentes: por vontade da Administração, por comportamento do particular, por desaparecimento do objeto ou por superveniência de fato que inviabiliza sua permanência. A doutrina costuma classificar essas hipóteses em extinção subjetiva, objetiva, cassação, caducidade e anulação, entre outras. No caso, Aurora tinha um alvará válido para explorar o trailer na praça. Depois, a própria Praça deixou de existir na forma em que estava, porque houve projeto público de demolição para construção de prédio. Ou seja, o suporte fático e material do ato desapareceu. Não é uma punição, não é descumprimento de condição pela beneficiária, nem revogação por conveniência pura e simples: é extinção do ato porque o objeto sobre o qual ele incidia deixou de existir. Por isso o gabarito é a letra B, extinção objetiva. Ela ocorre quando some o objeto da relação jurídica administrativa, tornando impossível a manutenção dos efeitos do ato. É uma lição bem clássica da doutrina administrativa: se o objeto desaparece, o ato perde sua base prática e se extingue. Resumo de prova: se o fato é ligado ao desaparecimento da coisa ou da situação sobre a qual o ato recaía, pense em extinção objetiva; se o problema for o comportamento do beneficiário, aí a conversa muda de endereço.