Sobre o objeto dos atos administrativos, assinale a alternativa correta:
- A)O ato será válido independentemente da licitude de seu objeto.
Errada, porque o objeto do ato administrativo deve ser lícito; se for ilícito, o ato é inválido.
- B)Diferentemente dos atos particulares, os atos administrativos não precisam ter objeto determinado ou determinável.
Errada, porque o objeto também precisa ser determinado ou determinável, inclusive nos atos administrativos.
- C)O objeto dos atos administrativos é sempre vinculado.
Errada, porque o objeto pode ser vinculado ou discricionário, dependendo da espécie de ato.
- D)A autorização para funcionamento de um circo em terreno público é um exemplo de ato administrativo com objeto discricionário.
Certa, porque a autorização para funcionamento de circo em terreno público é exemplo de ato com objeto discricionário, sujeito à avaliação administrativa de conveniência e oportunidade.
- E)Em uma multa, pode-se dizer que punir o particular por transgredir norma administrativa constitui o motivo do ato.
Errada, porque punir o particular é o efeito jurídico do ato sancionador, e não o motivo; motivo é o fato e o fundamento jurídico que justificam a atuação.
Gabarito: D
O objeto do ato administrativo é o seu conteúdo, isto é, o efeito jurídico que ele produz. Em regra, ele precisa ser lícito, possível, certo e determinado ou determinável. Se o ato manda algo proibido pela lei, já nasce com problema, porque não existe ato válido com objeto ilegal. Na prática de concurso, a banca gosta de misturar objeto com motivo e finalidade. Motivo é o fato + fundamento jurídico que levam a Administração a agir. Objeto é o que o ato efetivamente decide, ordena, autoriza, aplica ou reconhece. Por isso, não confunda: punir alguém por infração é o efeito do ato sancionador, não o motivo. O gabarito é a letra D porque a autorização para funcionar um circo em terreno público é um ato típico de consentimento administrativo, normalmente discricionário quanto à conveniência e oportunidade. Nesse tipo de autorização, a Administração avalia se vai permitir ou não o uso do bem público, dentro dos limites legais, o que revela um objeto escolhido dentro da margem de liberdade administrativa. Resumo de prova: objeto não é uma terra sem lei. Ele não pode ser ilícito, não pode ser impossível e não pode ficar solto no espaço sem definição. Quando o enunciado tenta te empurrar para confundir objeto com motivo, respire fundo e separe o "que o ato faz" do "por que o ato foi praticado".