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Direito Administrativo · IUDS · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O princípio onde a conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons costumes e as regras da boa administração, denomina-se:

Gabarito: D

Esse enunciado está cobrando um princípio clássico das licitações: a moralidade, ligada à ideia de probidade administrativa. Em licitação, não basta a conduta ser formalmente legal; ela também precisa ser compatível com a ética, os bons costumes e a boa administração. É o famoso recado: "não adianta estar dentro da regra e agir de modo torto". A Constituição Federal, no art. 37, caput, já coloca a moralidade ao lado da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência como norte da Administração Pública. Na licitação, a Lei 14.133/2021 reforça esse eixo de atuação ao exigir comportamento íntegro, leal e probo dos agentes públicos e dos licitantes. Doutrina e jurisprudência tratam moralidade e probidade como valores que impedem favorecimentos, manipulações e condutas antiéticas no procedimento licitatório. Por isso, o gabarito é a letra D. A expressão do enunciado descreve exatamente a ideia de moralidade administrativa e probidade: agir com lisura, honestidade e respeito aos padrões éticos da Administração. É o tipo de princípio que a banca costuma vestir com palavras bonitas para ver se você reconhece o essencial. As demais alternativas tratam de outros princípios, mas não respondem ao que foi perguntado. Celeridade fala de rapidez; julgamento objetivo fala de decisão sem subjetivismo; razoabilidade fala de equilíbrio e bom senso. Nenhum deles define a exigência de comportamento ético e moral no procedimento.

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