São consideradas Pessoas Jurídicas de Direito Privado, exceto:
- A)Sociedades.
Correta como pessoa jurídica de direito privado, pois sociedades são entidades privadas regidas pelo direito civil/empresarial.
- B)Fundações.
Correta como pessoa jurídica de direito privado, embora algumas fundações possam ter regime especial, a fundação privada é direito privado.
- C)Autarquias.
Errada, porque autarquia é pessoa jurídica de direito público, integrante da administração indireta.
- D)Partidos Políticos.
Correta como pessoa jurídica de direito privado, já que partidos políticos têm natureza privada, apesar da disciplina constitucional e legal específica.
Gabarito: C
Na organização administrativa, é importante separar o que é pessoa jurídica de direito privado do que é pessoa jurídica de direito público. Em regra, sociedades, fundações e partidos políticos entram no campo do direito privado, porque nascem e funcionam sob lógica privada, mesmo quando recebem alguma disciplina especial da lei. A pegadinha aqui está em lembrar que autarquia não é pessoa jurídica de direito privado. Pelo contrário, a autarquia integra a administração indireta e é pessoa jurídica de direito público, criada por lei para desempenhar atividade típica do Estado, com regime jurídico administrativo. Isso está bem alinhado com a doutrina clássica de Direito Administrativo e com o art. 41 do Código Civil, que lista como pessoas jurídicas de direito público interno a União, os Estados, o DF, os Municípios, as autarquias e outras entidades de caráter público. Então, quando a questão pergunta "exceto", ela quer justamente a exceção: a autarquia. Resumo de prova: se aparecer autarquia, pense em direito público; se aparecer sociedade, fundação privada ou partido político, pense em direito privado. É aquele tipo de questão que parece simples, mas cobra atenção cirúrgica do candidato.