Sobre o "Convênio" é correto afirmar que:
- A)Acordo firmado por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e entidades particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. É acordo, mas não é contrato.
Correta, porque convênio é acordo de cooperação para objetivo comum, e não contrato.
- B)É o acordo de vontades firmado pelas partes objetivando criar direitos e obrigações recíprocas.
Errada, porque essa é a definição genérica de contrato, marcada por direitos e obrigações recíprocas.
- C)É um ato administrativo destinado a prover situações gerais e individuais, abstratamente previstas de modo expresso, ou implícito na lei.
Errada, porque descreve ato administrativo normativo ou ordinatório, não convênio.
- D)É espécie do gênero ato administrativo normativo ou decisório praticado pelo órgão colegiado.
Errada, porque trata de ato colegiado/normativo ou decisório, algo sem relação com convênio.
Gabarito: A
Convênio, no Direito Administrativo, é um ajuste de cooperação para a realização de um objetivo comum, em que os partícipes somam esforços, sem a lógica de lucro típica dos contratos. A ideia central é bem simples: ninguém ali está comprando algo do outro, mas sim cooperando para executar uma finalidade convergente. Por isso a doutrina e a prática administrativa tratam o convênio como acordo, e não como contrato. A alternativa correta é a letra A porque descreve exatamente essa noção: acordo firmado entre entidades públicas, ou entre estas e particulares, para atingir objetivos de interesse comum. O foco está na cooperação e na convergência de interesses, e não na contraposição de vontades. Na Lei nº 14.133/2021, os convênios seguem essa lógica de instrumento de cooperação, sem a estrutura contratual clássica de prestação e contraprestação. Já os contratos administrativos existem quando há interesses contrapostos e obrigações recíprocas mais típicas de troca, remuneração e prestação. No convênio, a relação é de parceria: os participantes caminham na mesma direção, ainda que com deveres próprios de cada um. Então, se a questão falar em objetivo comum, cooperação e ausência de natureza contratual, pode acender a luz verde. Se aparecer ideia de criar direitos e obrigações recíprocas em sentido contratual, a banca está te levando para o caminho errado.