A Lei 8666/93 define empreitada por preço único:
- A)quando se contrata a execução da obra ou do serviço, por preço certo e total.
Correta, porque reproduz a definição legal de empreitada por preço global: execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
- B)quando se contrata a execução da obra ou do serviço, por preço certo de unidades determinadas.
Errada, porque essa é a definição de empreitada por preço unitário, em que o pagamento é feito por unidades determinadas.
- C)a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
Errada, porque descreve execução direta pela própria Administração, e não uma modalidade de empreitada contratada com terceiros.
- D)quando se contrata a execução da obra ou do serviço, por preço variável.
Errada, pois na empreitada o preço não é variável como regra; a lei trabalha com preço certo, seja total ou por unidade.
Gabarito: A
A Lei 8.666/93, no art. 6, inciso VIII, trouxe a classificação das formas de empreitada. Na empreitada por preço global, a obra ou o serviço é contratado por preço certo e total, ou seja, o valor fechado da execução. É a ideia do contrato que já vem com o pacote completo, sem ficar somando item por item no meio do caminho. Isso ajuda bastante em prova, porque a banca costuma trocar as definições de empreitada por preço global e empreitada por preço unitário. Na por preço unitário, o preço é certo por unidade determinada, como metro, tonelada, hora ou peça. Já na por preço global, o foco está no todo da obra ou do serviço. Por isso, o gabarito é a letra A: ela repete a definição legal quase literalmente, ao dizer que se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total. Em prova, quando a redação bate com a lei, desconfie de si mesmo e marque com segurança. Vale lembrar também que a alternativa C descreve outra ideia, ligada à execução pelos próprios meios da Administração, e não empreitada. Então aqui o ponto central é saber separar o tipo de contratação do modo de execução.