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Direito Administrativo · IUDS · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Quais das funções, abaixo, não cabem ao pregoeiro, em um processo licitatório?

Gabarito: C

No pregão, o pregoeiro é a figura que conduz a disputa com foco em rapidez e objetividade. Pela Lei 10.520/2002 e pela sistemática do pregão, ele recebe as propostas, verifica se elas atendem ao edital, conduz a fase de lances e também confere a habilitação do vencedor. Ou seja, ele não fica só "assistindo" ao processo - ele toca a sessão e decide o que pode seguir adiante. A banca costuma cobrar esse pacote de atribuições como se fosse uma lista de tarefas do pregoeiro. Entre elas estão a verificação de conformidade da proposta com o edital e o julgamento da habilitação. Isso é bem alinhado com a lógica do pregão, em que a análise ocorre de forma mais ágil e concentrada na sessão pública. O ponto que derruba muita gente é achar que o pregoeiro pode simplesmente deixar de apontar o vencedor. Não pode. Ao final da disputa, ele precisa identificar a proposta classificada e o licitante habilitado, promovendo a adjudicação ao vencedor, nos termos do regime do pregão. Se não há indicação do vencedor, falta justamente uma das etapas centrais do procedimento. Então, o gabarito está em C porque "não indicar o vencedor" não é função do pregoeiro, mas um comportamento incompatível com a própria lógica do pregão. Em resumo: ele conduz, verifica, julga, classifica e encaminha o resultado; sumir na hora de apontar o vencedor é que não dá.

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