A administração Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Administração Indireta se constitui das entidades dotadas de personalidade jurídica própria e compreende:
- A)Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas.
Correta. Lista as entidades clássicas da Administração Indireta.
- B)Empresas Publica, Empresas de Economia Mista, Empresas Filantrópicas e Sociedades Limitadas.
Incorreta. Empresas filantrópicas e sociedades limitadas privadas não integram a lista legal.
- C)Autarquias, Empresas Privadas, Sociedade de Economia Mista e Fundações Públicas.
Incorreta. Empresas privadas comuns não fazem parte da Administração Indireta.
- D)Empresas Pública, Autarquias, Sociedades Limitadas e Fundações.
Incorreta. Sociedades limitadas não são entidade típica da Administração Indireta.
Gabarito: A
A Administração Indireta compreende autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, todas com personalidade jurídica própria.