Conforme a Lei N° 14.133/2021 em seu Art. 75, e dispensável a licitação, para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação, quando:
- A)surgiram licitantes interessados.
Incorreta. Se surgiram licitantes interessados, não se configura a hipótese descrita.
- B)as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente inferiores aos praticados no mercado.
Incorreta. Preços manifestamente inferiores não são a hipótese de contratação direta do dispositivo.
- C)foram apresentadas propostas válidas.
Incorreta. A existência de propostas válidas afasta essa hipótese específica.
- D)as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado.
Correta. Propostas com preços manifestamente superiores aos de mercado autorizam a dispensa nessa regra.
Gabarito: D
O art. 75, III, da Lei 14.133/2021 admite contratação direta, mantidas as condições de edital de licitação feita há menos de um ano, quando a licitação anterior foi deserta, fracassada por ausência de propostas válidas ou teve propostas com preços manifestamente superiores aos de mercado.