São atributos dos atos normativos, exceto:
- A)Presunção de legitimidade.
Errada: presunção de legitimidade é atributo.
- B)Imperatividade.
Errada: imperatividade é atributo de atos que impõem obrigações.
- C)Condição.
Correta: condição não é atributo do ato administrativo.
- D)Autoexecutoriedade.
Errada: autoexecutoriedade é atributo em hipóteses admitidas.
- E)Tipicidade.
Errada: tipicidade é atributo.
Gabarito: C
Atributos clássicos dos atos administrativos incluem presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade. Condição é elemento acidental que pode modular efeitos de certos atos, não atributo geral.