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Direito Administrativo · IPEFAE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Com relação ao processo administrativo previsto na Lei nº 9.784/99, analise as assertivas abaixo e responda. I. Assim como nos processos judiciais, o processo administrativo não pode ser iniciado pelo ofício. II. A competência, apesar de renunciável, será exercida pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. III. A presença do advogado é obrigatória na defesa do administrado. IV. São legitimados como interessados no processo administrativo as pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais e as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. Das assertivas acima, está correta apenas aquelas que constam em:

Gabarito: C

A Lei 9.784/99 organiza o processo administrativo federal com uma lógica bem prática: a Administração pode agir de ofício quando a lei permitir, o interessado pode provocar a atuação estatal e o procedimento deve respeitar garantias como contraditório, ampla defesa e segurança jurídica. Aqui, o ponto mais cobrado é separar o que a lei diz de verdade do que parece “intuitivo”, porque a banca adora inverter conceitos simples. Na assertiva I, a pegadinha é forte: o processo administrativo pode, sim, ser iniciado de ofício pela Administração, conforme o art. 5º da Lei 9.784/99. Então a afirmação está errada. Já a II também está errada, porque a competência administrativa é irrenunciável, nos termos do art. 11; o que a lei admite são as hipóteses de delegação e avocação previstas legalmente, não uma renúncia livre. A III também não se sustenta. No processo administrativo, a presença de advogado não é obrigatória para a defesa do administrado, entendimento consolidado pela Súmula Vinculante 5 do STF. Ou seja: a pessoa pode se defender sozinha no âmbito administrativo, sem que isso gere nulidade automática. A única assertiva correta é a IV, que reproduz o art. 9º da Lei 9.784/99 ao reconhecer como legitimados, entre outros, as pessoas físicas ou jurídicas que iniciem o processo como titulares de direitos ou interesses individuais, além das pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. Por isso, o gabarito é a letra C.

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