Com relação ao processo administrativo previsto na Lei nº 9.784/99, analise as assertivas abaixo e responda. I. Assim como nos processos judiciais, o processo administrativo não pode ser iniciado pelo ofício. II. A competência, apesar de renunciável, será exercida pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. III. A presença do advogado é obrigatória na defesa do administrado. IV. São legitimados como interessados no processo administrativo as pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais e as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. Das assertivas acima, está correta apenas aquelas que constam em:
- A)I, II, III e IV.
Errada, porque as assertivas I, II e III contrariam a Lei 9.784/99 e a Súmula Vinculante 5 do STF.
- B)I e IV.
Errada, pois a assertiva I é falsa e a II e a III também estão incorretas.
- C)IV.
Certa, porque apenas a assertiva IV está de acordo com o art. 9º da Lei 9.784/99.
- D)I.
Errada, porque a assertiva I é falsa, já que o processo administrativo pode ser iniciado de ofício.
Gabarito: C
A Lei 9.784/99 organiza o processo administrativo federal com uma lógica bem prática: a Administração pode agir de ofício quando a lei permitir, o interessado pode provocar a atuação estatal e o procedimento deve respeitar garantias como contraditório, ampla defesa e segurança jurídica. Aqui, o ponto mais cobrado é separar o que a lei diz de verdade do que parece “intuitivo”, porque a banca adora inverter conceitos simples. Na assertiva I, a pegadinha é forte: o processo administrativo pode, sim, ser iniciado de ofício pela Administração, conforme o art. 5º da Lei 9.784/99. Então a afirmação está errada. Já a II também está errada, porque a competência administrativa é irrenunciável, nos termos do art. 11; o que a lei admite são as hipóteses de delegação e avocação previstas legalmente, não uma renúncia livre. A III também não se sustenta. No processo administrativo, a presença de advogado não é obrigatória para a defesa do administrado, entendimento consolidado pela Súmula Vinculante 5 do STF. Ou seja: a pessoa pode se defender sozinha no âmbito administrativo, sem que isso gere nulidade automática. A única assertiva correta é a IV, que reproduz o art. 9º da Lei 9.784/99 ao reconhecer como legitimados, entre outros, as pessoas físicas ou jurídicas que iniciem o processo como titulares de direitos ou interesses individuais, além das pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. Por isso, o gabarito é a letra C.