De acordo com a Lei nº 8.666/93, que trata das licitações e contratos públicos no Brasil, quais são as possíveis sanções administrativas que podem ser aplicadas ao contratado em caso de inexecução total ou parcial de um contrato firmado com a Administração Pública?
- A)Apenas advertência e multa, sendo que a multa pode ser de, no máximo, 10% do valor do contrato.
Errada, porque a lei não limita as sanções a advertência e multa, e a multa não tem teto fixo de 10% como regra geral nessa hipótese.
- B)Advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Certa, porque reproduz as sanções administrativas previstas no art. 87 da Lei 8.666/93 para a inexecução contratual.
- C)Multa e perda da garantia prestada, sem a possibilidade de outras sanções.
Errada, porque a lei prevê outras sanções além de multa e perda da garantia prestada.
- D)Multa, suspensão temporária de participação em licitação, perda da garantia prestada e proibição de contratar com a Administração Pública por um prazo não superior a 6 meses.
Errada, porque mistura sanções reais com prazo inventado e não corresponde ao rol legal do art. 87.
Gabarito: B
Na Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato não fica sem resposta: a Administração pode aplicar sanções administrativas proporcionais à gravidade da falha. O art. 87 da lei lista as medidas possíveis, que vão de advertência e multa até sanções mais pesadas, como suspensão temporária de participar de licitação e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. A ideia é simples: se o contratado descumpre o que prometeu, ele pode sofrer consequências previstas em lei e no próprio contrato. Não é uma punição aleatória, e sim um poder sancionador da Administração, que deve respeitar o contraditório e a ampla defesa. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traz exatamente o rol legal das sanções administrativas do art. 87 da Lei 8.666/93: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. Em prova, vale lembrar que a lei também distingue essas sanções da perda da garantia e de outras consequências contratuais, que podem existir, mas não substituem o rol do art. 87. A banca costuma cobrar essa lista como se fosse uma receita de bolo: errou um ingrediente, a resposta cai.