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Direito Administrativo · IPEFAE · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A execução dos trabalhos pertinentes a um concurso público, se faz regido por edital amplamente divulgado, onde consta de forma expressa que os recursos inerentes às fases deste concurso serão protocolados no prazo improrrogável de dois dias corridos após a publicação do ato, em link próprio disponibilizado exclusivamente no corpo de edital, onde o candidato ou interessado deve apresentar seu pedido e a fundamentação legal que o ampare. Considerando estes termos, supondo que a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público receba via e-mail oficial um recurso tempestivo onde um candidato questiona sua pontuação na classificação provisória, fundamentando não estar de acordo com o conteúdo programático exigido em edital. No exemplo hipotético em tela:

Gabarito: A

Em concurso público, o edital é a regra do jogo. Isso significa que a Administração e os candidatos ficam vinculados ao que foi publicado: forma de interposição de recurso, prazo, local, conteúdo mínimo e demais exigências. Esse é o famoso princípio da vinculação ao edital, que anda de mãos dadas com legalidade, impessoalidade e isonomia. No caso narrado, o edital dizia com clareza que os recursos deveriam ser protocolados em link próprio, no prazo de dois dias corridos, com fundamentação legal. Se o candidato envia o recurso por e-mail, ele usa um meio diferente do previsto e, portanto, descumpre a forma exigida. Em matéria de concurso, forma não é enfeite: quando o edital fixa um procedimento específico, a Comissão deve observá-lo. Além disso, o conteúdo da impugnação também não ajuda. Questionar a pontuação com base em discordância pessoal sobre o que deveria ter sido cobrado no conteúdo programático não cria, por si só, direito a revisão. A Administração pode e deve analisar recursos, mas dentro dos limites do edital e sem abrir exceção para um candidato em detrimento dos demais. Por isso, o gabarito A está correto: o recurso deve ser indeferido, porque desrespeitou a forma prevista no edital e afrontou a vinculação ao instrumento convocatório. Em concursos, o candidato pode recorrer, sim, mas não pode escolher o caminho mais confortável se o edital já indicou a trilha oficial.

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