Qual das seguintes afirmações sobre bens públicos está incorreta?
- A)Os bens públicos de uso comum do povo podem ser alienados, desde que atendam a requisitos específicos da lei.
Incorreta, porque bens de uso comum do povo sao inalienaveis enquanto conservarem sua qualificacao, sendo necessario o desafetamento e o atendimento das exigencias legais para eventual alienacao.
- B)Os bens de uso especial não podem ser adquiridos por usucapião, independentemente do tempo de posse.
Correta, pois bens de uso especial nao podem ser usucapidos, ja que continuam submetidos ao regime de direito publico.
- C)Os bens públicos dominicais são considerados parte do patrimônio das pessoas jurídicas de direito público.
Correta, porque os bens dominicais compoem o patrimonio das pessoas juridicas de direito publico e possuem regime patrimonial disponivel.
- D)Os bens públicos de uso comum do povo são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação.
Correta, pois o Codigo Civil estabelece que os bens de uso comum do povo sao inalienaveis enquanto mantiverem sua qualificacao.
Gabarito: A
Bens públicos sao aqueles pertencentes as pessoas juridicas de direito publico e se dividem, em regra, em bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. O Codigo Civil, no art. 99, traz essa classificacao, e o art. 100 reforca que os bens publicos de uso comum do povo e os de uso especial sao inalienaveis, enquanto conservarem sua qualificacao. Traduzindo: enquanto o bem estiver afetado ao uso coletivo ou a uma finalidade administrativa, ele nao sai livremente do patrimonio publico. A pegadinha da questao esta em misturar as regras. Bens de uso comum do povo nao podem ser alienados enquanto mantiverem essa destinacao. Para que possam ser vendidos, normalmente e necessario o desafetamento, alem do cumprimento das exigencias legais. Entao, dizer que eles podem ser alienados apenas por atenderem requisitos especificos da lei, sem destacar a perda da qualificacao, leva a afirmacao para o lado errado. Ja os bens de uso especial nao podem ser adquiridos por usucapiao, e os bens dominicais integram o patrimonio disponivel da pessoa juridica de direito publico, embora com regime proprio. Esse conjunto de regras aparece com frequencia em prova porque a banca gosta de trocar a ideia de "afetação" e "alienação" como se fossem sinônimos. Nao sao. Um bem pode estar no patrimonio publico, mas ainda assim estar travado por sua finalidade. Por isso, o gabarito aponta a alternativa A como incorreta: ela flexibiliza demais a alienacao dos bens de uso comum do povo e desconsidera a exigencia de que, enquanto mantiverem sua qualificacao, eles sao inalienaveis.