A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, elenca de forma taxativa as modalidades de licitação permitidas à Administração Pública. Assinale a alternativa que não compõe este rol:
- A)Contratação é a modalidade de licitação entre prestadores de serviços técnicos profissionais, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Errada, porque descreve hipótese de inexigibilidade de licitação, e não uma modalidade do art. 22 da Lei 8.666/1993.
- B)Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Certa, pois concurso é modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração aos vencedores.
- C)Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Certa, pois convite é modalidade prevista no art. 22, voltada a interessados do ramo, com convite a no mínimo 3 participantes.
- D)Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Certa, pois concorrência é modalidade ampla, aberta a quaisquer interessados que atendam às exigências do edital.
Gabarito: A
A Lei nº 8.666/1993 traz, no art. 22, um rol taxativo de modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Em prova, vale decorar isso como quem decora a senha do Wi-Fi: se aparecer outra “modalidade”, desconfie na hora. A alternativa A está errada porque não descreve uma modalidade de licitação. Ela mistura a ideia de contratação por inexigibilidade, que é hipótese de contratação direta prevista no art. 25 da Lei 8.666/1993, especialmente para serviços técnicos especializados de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Ou seja, o enunciado tenta fazer você confundir modalidade com hipótese de dispensa/inexigibilidade. Modalidade é a forma de licitar; inexigibilidade é quando não há competição viável. São coisas diferentes, embora caiam na mesma vizinhança das bancas. Além disso, o próprio texto da alternativa fala em “vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”, expressão que remete exatamente ao regime de contratação direta, não ao rol de modalidades. Por isso, a letra A é a que não compõe o rol taxativo do art. 22.