Tendo em consideração os princípios da administração pública e a legislação brasileira no que tange a improbidade administrativa, identifique a alternativa correta em relação ao impacto dos atos de improbidade na integridade dos diferentes poderes:
- A)Os atos de improbidade comprometem gravemente a probidade e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Correta, porque a improbidade lesa a probidade e a integridade do patrimônio público e social em qualquer dos Poderes, não apenas em um órgão específico.
- B)Atos de improbidade administrativa não acarretam penalidades significativas para os agentes públicos, uma vez que são primariamente vistas como falhas éticas, não legais.
Errada, porque atos de improbidade geram sanções legais relevantes, como perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa e ressarcimento, conforme o caso.
- C)A legislação brasileira é omissa e ambígua em relação à improbidade administrativa, deixando a análise e decisão destas questões inteiramente para a interpretação dos tribunais, sem critérios estabelecidos.
Errada, porque a matéria é expressamente disciplinada pela Constituição e pela Lei 8.429/1992, com critérios legais bem definidos.
- D)Atos de improbidade administrativa são toleráveis, contanto que não afetem diretamente o erário público e não resultem em enriquecimento ilícito evidente do agente público responsável.
Errada, porque a improbidade pode existir mesmo sem enriquecimento ilícito ou dano direto ao erário, como ocorre na violação a princípios administrativos.
Gabarito: A
A improbidade administrativa e o lado feio da administração: quando o agente público usa o cargo para violar honestidade, legalidade, moralidade e lealdade às instituições, ele não atinge só o seu setor, mas a própria confiança no Estado. Por isso, a Lei 8.429/1992, com as mudanças da Lei 14.230/2021, trata a improbidade como algo grave, ligado à proteção da probidade administrativa e do patrimônio público e social. A ideia central da questão é simples: os atos de improbidade não “ficam presos” a um poder só. Eles podem comprometer a integridade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, porque a administração pública, em sentido amplo, está presente em todos eles. Quando há desvio de finalidade, enriquecimento ilícito, dano ao erário ou violação de princípios, o problema é institucional, não apenas individual. É por isso que a alternativa A está correta: ela reconhece que a improbidade corrói a probidade e a integridade do patrimônio público e social em toda a estrutura estatal. A Constituição Federal, no art. 37, caput, exige legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e o art. 37, § 4º, prevê sanções para os atos de improbidade. A Lei 8.429/1992 detalha essas hipóteses e reafirma a gravidade do tema. Na prática, a banca quer ver se você percebe que improbidade não é “erro administrativo leve” nem simples questão ética. É infração jurídica séria, com consequências patrimoniais, políticas e funcionais, justamente porque atinge a confiança pública e a própria estrutura de funcionamento do Estado.