Sobre a motivação nos atos administrativos, julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F) e, em seguida, assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento está correta: ( ) Em regra, a motivação é um elemento indispensável em todos os atos administrativos, servindo como uma garantia de legalidade para o administrado. ( ) Em regra os atos discricionários não necessitam ser motivados, uma vez que são atos praticados de acordo com a conveniência e oportunidade da administração.
- A)V – V
Errada, porque a primeira afirmação é falsa e a segunda também é falsa.
- B)V – F
Certa, porque a primeira afirmação é falsa e a segunda também é falsa.
- C)F – F
Errada, porque não são duas falsas.
- D)F – V
Errada, porque a segunda afirmação não é verdadeira.
Gabarito: B
A motivação é a explicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que levam a Administração a praticar o ato. Em linguagem simples: não basta decidir, é preciso mostrar o caminho mental da decisão. Isso é importante porque permite controle, transparência e defesa do administrado. Mas cuidado com a palavra "em todos". A motivação não é um requisito universal de absolutamente todo ato administrativo em qualquer situação. O que existe é uma forte exigência de motivação em muitos casos, especialmente nos atos que afetam direitos, impõem sanções, negam pedidos ou envolvem escolha administrativa relevante. A Lei 9.784/1999, no art. 50, traz hipóteses em que a motivação é obrigatória na esfera federal, e a doutrina costuma tratá-la como regra de grande peso, mas não como um "sempre e em qualquer caso". Já a segunda frase cai numa armadilha clássica: ato discricionário não significa ato sem motivação. Mesmo quando a Administração tem margem de escolha por conveniência e oportunidade, ela ainda precisa justificar por que escolheu aquela solução. Discricionariedade não é licença para agir no escuro. Em muitos casos, inclusive, a motivação é ainda mais importante justamente para mostrar que a escolha respeitou os limites legais. Por isso o gabarito é a letra B: a primeira afirmação é falsa, porque a motivação não é indispensável em todos os atos; a segunda também é falsa, porque atos discricionários, em regra, devem sim ser motivados, especialmente quando a lei exige ou quando a decisão afeta a esfera jurídica do administrado.