Considerando a classificação e características dos bens públicos definidas pela legislação brasileira, analise as alternativas abaixo e assinale a correta:
- A)Os bens de uso comum do povo, como rios e praças, são alienáveis, podendo ser vendidos conforme determinação legal.
Errada, porque bens de uso comum do povo sao em regra inalienaveis enquanto mantiverem essa destinacao, salvo desafetacao e observancia da lei.
- B)Bens públicos, independentemente de sua classificação, estão sujeitos a usucapião, conforme legislação civil.
Errada, porque bens publicos nao sao sujeitos a usucapiao, conforme o art. 102 do Codigo Civil e a Constituicao.
- C)Bens dominicais são bens que não têm destinação pública específica, podendo ser alienados, observadas as exigências da lei.
Certa, porque bens dominicais nao possuem destinacao publica especifica e podem ser alienados se observadas as exigencias legais.
- D)Todos os bens públicos, incluindo os de uso especial e os dominicais, são inalienáveis, não podendo ser vendidos ou doados.
Errada, porque a inalienabilidade nao vale para todos os bens publicos indistintamente; bens dominicais podem ser alienados nos termos da lei.
Gabarito: C
Os bens públicos, no Direito Administrativo, sao aqueles pertencentes as pessoas juridicas de direito publico interno, como Uniao, Estados, DF e Municipios, e se dividem em tres grupos classicos: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Essa classificacao aparece no Codigo Civil, especialmente nos arts. 98 a 103, e ajuda a entender o regime juridico de cada um. Os bens de uso comum do povo sao aqueles franqueados ao uso coletivo, como ruas, rios e praças. Os bens de uso especial servem diretamente a uma finalidade administrativa, como escolas, hospitais e edificios publicos. Ja os bens dominicais nao estao afetados a uma finalidade publica especifica: sao bens do patrimonio estatal, funcionando quase como um patrimonio disponivel do poder publico. E aqui esta o ponto-chave da questao: os bens dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigencias legais, como avaliacao, interesse publico e, quando cabivel, licitacao. O Codigo Civil, no art. 101, admite a alienacao dos bens publicos dominicais, e o art. 100 indica que os bens de uso comum e os de uso especial sao, em regra, inalienaveis enquanto mantiverem essa destinacao. Por isso, a alternativa C esta correta. Ela descreve exatamente o conceito de bens dominicais: bens sem destinacao publica especifica, mas que podem ser vendidos ou transferidos se a lei permitir e se forem cumpridas as formalidades exigidas. Em resumo: nem todo bem publico e intocavel; alguns estao no patrimonio do Estado para serem usados, outros para serem, digamos, administrados com mais liberdade, sempre com controle legal.