Considerando os princípios que norteiam a atuação do Estado, analise as alternativas abaixo e assinale a correta:
- A)O interesse particular deve sempre prevalecer sobre o interesse público.
Errada, porque o interesse particular não prevalece de forma automática sobre o interesse público.
- B)A Administração Pública pode atuar conforme a vontade pessoal do administrador, sem observar o interesse público.
Errada, pois a Administração deve agir vinculada ao interesse público e não à vontade pessoal do administrador.
- C)Os poderes da Administração decorrem da supremacia do interesse público.
Certa, porque os poderes da Administração decorrem da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
- D)A Administração Pública pode agir alheia ao princípio da legalidade, desde que para benefício do administrado.
Errada, porque o princípio da legalidade continua obrigatório para a Administração, ainda que a medida beneficie o administrado.
Gabarito: C
A questão trata dos princípios que sustentam a atuação do Estado, especialmente a ideia de que a Administração não existe para atender caprichos pessoais, mas para buscar o interesse coletivo. Em Direito Administrativo, isso se conecta à supremacia do interesse público, que justifica a existência de poderes administrativos como o poder hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia. Em outras palavras: a Administração recebe prerrogativas não para “mandar por mandar”, mas para conseguir entregar o interesse público com eficiência e autoridade jurídica. Por isso, a alternativa C está correta. Os poderes da Administração decorrem justamente dessa posição de superioridade jurídica do interesse público sobre o interesse privado, sempre dentro dos limites da lei. A doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello trabalha essa ideia como fundamento dos poderes administrativos e das prerrogativas estatais. As demais alternativas estão erradas porque invertem a lógica do regime jurídico-administrativo. O interesse particular não prevalece sempre, a vontade pessoal do administrador não substitui a finalidade pública e a legalidade continua valendo integralmente, inclusive quando a atuação pareça vantajosa ao administrado. Se fosse para agir só no “achismo”, nem seria Administração Pública, seria improviso institucional.