Em determinado município do território nacional, o Chefe do Poder Executivo, recém-eleito e sem experiência no cargo eletivo, autorizou a contratação de servidores temporários sem o devido concurso público. Supondo que, ainda que haja previsão em legislação local para tanto, este administrador:
- A)incorre em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, pois sua ação violou os deveres de honestidade e de legalidade.
Incorreta. A violação a princípios da Administração, para ser improbidade, exige dolo; a questão destaca contratação baseada em lei local e ausência desse elemento subjetivo.
- B)incorre em ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, pois sua ação ensejou de forma efetiva e comprovada, uma perda patrimonial.
Incorreta. Não há, no enunciado, perda patrimonial efetiva e comprovada que caracterize lesão ao erário.
- C)incorre em ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito, em razão de seu mandato.
Incorreta. Não foi narrado enriquecimento ilícito do agente público ou de terceiro em razão do mandato.
- D)não incorre em ato de improbidade administrativa, pois a contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.
Correta. A contratação temporária sem concurso, quando fundada em legislação local e sem prova de dolo, não configura por si só ato de improbidade administrativa.
Gabarito: D
Depois da Lei 14.230/2021, a improbidade administrativa exige dolo para todas as espécies. A contratação temporária baseada em lei local, por si só, não basta para configurar improbidade se não houver demonstração de intenção ilícita. A irregularidade administrativa ou a inconstitucionalidade do vínculo pode existir, mas improbidade depende de elemento subjetivo e enquadramento típico.