De acordo com a Lei Nº 9.784/99, assinale a alternativa correta sobre os recursos administrativos:
- A)O recurso administrativo não tem efeito suspensivo, a menos que haja um pedido expresso da parte recorrente, e a autoridade recorrida seja obrigada a conceder tal efeito.
Errada: o recurso administrativo, em regra, nao tem efeito suspensivo, salvo previsao legal, e nao porque a parte pediu nem porque a autoridade seja obrigada a conceder.
- B)O recurso administrativo pode ser conhecido mesmo quando interposto fora do prazo, desde que o recorrente apresente justificativa plausível para a sua intempestividade.
Errada: recurso fora do prazo, em regra, e intempestivo e nao deve ser conhecido, mesmo com justificativa plausivel.
- C)As decisões administrativas proferidas em primeira instância podem ser revistas, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, desde que surjam fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a revisão.
Certa: a Lei 9.784/99 admite a revisao administrativa diante de fatos novos ou circunstancias relevantes, a pedido ou de oficio, quando isso justificar o reexame da decisao.
- D)O recurso administrativo tramitará por no máximo cinco instâncias administrativas, podendo ser prorrogado por igual período mediante justificativa fundamentada.
Errada: a lei nao fixa esse limite de cinco instancias administrativas nem autoriza prorrogacao por igual periodo.
Gabarito: C
A Lei 9.784/99 trata os recursos administrativos como uma forma de a própria Administração reexaminar suas decisões, mas com regras bem objetivas. A ideia é simples: não basta discordar, tem que respeitar prazo, forma e competência. E, em regra, recurso administrativo nao vira uma “pausa automática” no processo, salvo exceções legais. No ponto cobrado, a alternativa correta se apoia na lógica da revisao administrativa prevista na lei: quando surgem fatos novos ou circunstancias relevantes, a Administracao pode rever o que decidiu, inclusive de oficio, porque o objetivo é evitar a manutencao de um ato inadequado diante de uma realidade nova. Isso conversa com o art. 65 da Lei 9.784/99, que admite a revisao a qualquer tempo, por iniciativa da Administracao ou do interessado, diante de fatos novos ou circunstancias relevantes. Repare no detalhe que costuma derrubar candidato apressado: a lei nao fala em “vale tudo” nem em reabrir qualquer decisao por mero arrependimento. A revisao existe para corrigir a inadequacao superveniente, nao para dar uma segunda chance infinita a quem perdeu o prazo ou nao gostou do resultado. Por isso o gabarito esta na alternativa C. Ela traduz corretamente a possibilidade de revisao administrativa diante de fatos novos ou circunstancias relevantes, que e justamente o filtro legal para a medida.