O poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular que dá à Administração posição de hegemonia sobre os administrados, caracterizando-se como exercício da supremacia geral, o que autoriza a sua atuação indistintamente sobre todos os cidadãos que estejam sob o império das leis administrativas. Sobre o Poder de Polícia, está incorreto o que se afirma em:
- A)se predispõe unicamente a impedir ou paralisar atividades antissociais, incidindo sobre bens, direitos ou atividades.
Errada, porque o poder de polícia não se limita a impedir atividades antissociais; ele também pode disciplinar, fiscalizar e, em alguns casos, autorizar o exercício de direitos.
- B)pode ser fiscalizadora, preventiva ou repressiva, sendo que a penalidade não é aplicada pelo Poder Judiciário.
Certa, pois o poder de polícia pode ser preventivo, fiscalizador e repressivo, e as sanções administrativas são aplicadas pela própria Administração, não pelo Judiciário.
- C)pode ser exercida por diversos órgãos da Administração, incluindo além da polícia militar, os órgãos de fiscalização e outros.
Certa, porque o poder de polícia pode ser exercido por diversos órgãos administrativos, e não apenas pela polícia militar, como órgãos de fiscalização e entidades administrativas competentes.
- D)se preordena à responsabilização dos violadores da ordem pública, incidindo sobre pessoas;
Errada, porque o poder de polícia administrativa incide principalmente sobre bens, direitos e atividades, e não se preordena à responsabilização de pessoas pela ordem pública.
Gabarito: D
O poder de polícia é uma das formas clássicas de atuação administrativa e existe para limitar direitos individuais em favor do interesse coletivo. Em linguagem de prova, ele permite que a Administração condicione, restrinja ou discipline o exercício de direitos, o uso de bens e o desenvolvimento de atividades, sempre com base na lei e nos princípios da legalidade e proporcionalidade. Ele pode aparecer de modo preventivo, fiscalizador ou repressivo. Na prática, isso vai da licença e da autorização até a fiscalização e a aplicação de sanções administrativas, como multa, interdição ou apreensão, sem que isso dependa de atuação do Poder Judiciário. A jurisprudência do STF reconhece que sanções administrativas podem ser aplicadas pela própria Administração, respeitado o devido processo legal. O ponto mais cobrado é que o poder de polícia não tem como foco punir pessoas por violarem a ordem pública em sentido amplo, e sim limitar a liberdade e a propriedade em benefício da coletividade. Por isso, a banca adora trocar os sujeitos: em vez de bens, direitos e atividades, ela tenta colocar pessoas no centro da definição. Assim, a alternativa D está incorreta porque atribui ao poder de polícia a responsabilização dos violadores da ordem pública, incidindo sobre pessoas. Essa descrição se afasta da noção clássica de poder de polícia administrativa, que incide principalmente sobre bens, direitos e atividades, e não sobre a pessoa em si como alvo principal da atuação.