Sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços púbicos, previsto na Lei nº 8.987/95, analise as frases abaixo e responda. I- Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na Lei nº 8.987/95, nas normas pertinentes e no respectivo contrato; II- Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas; III- Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando houver o inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade; IV- A interrupção do serviço na hipótese de inadimplemento do usuário não poderá se iniciar na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em ferido ou no dia anterior a feriado; Das assertivas, está(ão) correta(s) aquela(s) que consta(m) apenas em:
- A)II.
Errada, porque a assertiva II e as demais também estão corretas, então não é apenas a II.
- B)I, II e III.
Errada, porque as assertivas I, II, III e IV estão corretas, não só I, II e III.
- C)I, II, III e IV.
Certa, pois todas as assertivas reproduzem corretamente o art. 6º e seu §3º da Lei nº 8.987/95.
- D)II e III.
Errada, porque a assertiva IV também está correta e integra o regime legal da interrupção por inadimplemento.
Gabarito: C
A Lei nº 8.987/95 organiza a concessão e a permissão de serviços públicos e começa com uma ideia central: o usuário não recebe um serviço improvisado, mas um serviço adequado. Por isso, o art. 6º exige prestação com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade tarifária. A banca costuma cobrar essa lista quase como quem cobra a receita do bolo. Na sequência, a própria lei explica quando a interrupção do serviço não significa descontinuidade indevida. O art. 6º, §3º, afirma que isso ocorre em situação de emergência e também, após prévio aviso, quando houver inadimplemento do usuário, sempre considerando o interesse da coletividade. Ou seja: a paralisação não é automática nem arbitrária, mas juridicamente admitida em hipóteses específicas. O detalhe mais traiçoeiro é o §3º, II: a interrupção por inadimplemento não pode começar na sexta-feira, no sábado, no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado. A lógica é evitar surpresa e dar chance real de regularização pelo usuário. É um detalhe literal de lei que banca adora transformar em pegadinha. Por isso, as assertivas I, II, III e IV estão corretas. O gabarito é a alternativa C, porque ela reúne exatamente o que a Lei nº 8.987/95 prevê sobre serviço adequado e sobre as hipóteses e limites da interrupção do serviço público por inadimplemento.