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Direito Administrativo · IPEFAE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Durante uma auditoria, o Controle Interno identificou algumas irregularidades administrativas na Secretaria, identificando a autoria e as contradições ao regulamento interno. Sugeriu ao Presidente a abertura de sindicância para a apurar irregularidades na área. Esta sugestão foi feita, pois a não realização de uma sindicância é um tipo de limite ao exercício do poder:

Gabarito: A

Quando a Administração percebe irregularidades praticadas por um agente ou servidor, ela pode e deve apurar o fato por meio de instrumentos como sindicância e processo administrativo disciplinar. Isso se conecta ao poder disciplinar, que é a faculdade de apurar infrações funcionais e aplicar sanções internas, sempre com respeito ao contraditório e à ampla defesa quando houver possibilidade de punição. A sindicância aparece como uma forma inicial de apuração. Ela serve para verificar o que aconteceu, identificar autoria, materialidade e a extensão da irregularidade. Em outras palavras: antes de sair punindo, a Administração precisa investigar direito - porque “achismo” não segura nem em prova, nem no controle interno. Por isso, a frase da questão faz sentido ao apontar que a ausência de sindicância, nesse contexto de apuração de irregularidades administrativas, é um limite ao exercício do poder disciplinar. Esse poder não é um cheque em branco: ele depende de procedimento mínimo de apuração, especialmente quando há indícios de infração funcional. Então o gabarito é a letra A. A doutrina administrativa trata a sindicância como instrumento típico do poder disciplinar, usado para apurar faltas e subsidiar eventual responsabilização. Se a Administração deixa de investigar, ela compromete justamente o exercício regular desse poder.

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