Na lei 14.133/21, em seu artigo 50, determina que nas contratações de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o contratado deverá apresentar, em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, quando solicitado pela Administração, sob pena de multa, comprovações em especial. Qual a alternativa abaixo que representa dois destes itens?
- A)registro de ponto e comprovação composição da CIPA.
Errada, porque a lei fala em registro de ponto, mas não traz 'comprovação da composição da CIPA' como item do art. 50.
- B)comprovante de depósito do FGTS e comprovante de entrega de DIRF.
Errada, porque comprovante de depósito do FGTS até faz sentido no tema, mas DIRF não é o documento previsto no artigo para essa hipótese.
- C)registro do funcionário no E-Social e recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário.
Errada, porque o artigo menciona recibos de pagamento de salários e outros direitos, mas não exige 'registro do funcionário no E-Social' como um dos itens da lista.
- D)registro de ponto e recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva.
Certa, porque o art. 50 prevê, entre os comprovantes, o registro de ponto e o recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva.
Gabarito: D
A Lei 14.133/21 apertou o cerco nas contratações com dedicação exclusiva de mão de obra, porque aí a Administração contrata um serviço, mas precisa garantir que o trabalhador não fique no limbo trabalhista. No art. 50, a lei exige que o contratado apresente, quando solicitado, comprovações ligadas ao cumprimento das obrigações trabalhistas e do FGTS em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato. Entre esses comprovantes, a lei cita exemplos bem clássicos: registro de ponto, recibos de salários e adicionais, prova de recolhimento de FGTS, férias com adicional, contribuição previdenciária e também o recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, na forma prevista em norma coletiva. Ou seja, não é uma lista aleatória: a ideia é mostrar que o empregado recebeu corretamente o que a execução do contrato exige. Por isso, a alternativa D está correta, porque reúne exatamente dois itens expressamente previstos no art. 50: o registro de ponto e o recibo de pagamento de vale-transporte e vale-alimentação, quando cabível conforme norma coletiva. A banca gostou de testar sua memória da lista legal, daquelas que parecem detalhe, mas caem com gosto. Em resumo: contrato de dedicação exclusiva de mão de obra pede fiscalização pesada, e a lei já entrega os documentos que podem ser exigidos. Se você leu o art. 50 com calma, a resposta praticamente pisca para você.