Mário, professor concursado no Município B, foi nomeado pelo atual prefeito como secretário de educação. Desde muito tempo, Mário, platonicamente apaixonado, arrisca investidas amorosas sobre a professora Fernanda, que nunca correspondeu aos galanteios do colega de profissão. Fernanda, que também é professora concursada no mesmo município, assumiu a alguns anos, cargo em comissão de diretora da unidade escolar Francisco de Assis. Tal unidade fica no bairro onde Fernanda reside, o que lhe tona cômodo o deslocamento diário. Assim que Mário assumiu o cargo de secretário, transferiu Fernanda para outra unidade, para também atuar como diretora, na escola Maria das Flores, que fica bem mais distante de sua casa, o que a obriga a ter uma rotina mais cansativa. A justificativa para tal alteração se deu porque Fernanda, em decorrência da expertise, habilidades, carga curricular e cursos de especializações que possui, é a servidora que tem o perfil ideal para assumir o comando da referida unidade, que passava (e passa) por sérios problemas de desmando da então antiga diretora, que chegou até ser exonerada do cargo por corrupção. Em decorrência do fato acima narrado e com base nos princípios e regras do direito administrativo, é correto afirmar que:
- A)O ato praticado por Mário é presumivelmente nulo, pois crivado de passionalidade ante a mágoa de não ser correspondido por Fernanda, ferindo, assim, o requisito da finalidade do ato administrativo, já que, o que realmente pretende o secretário é se vingar da servidora.
Errada, porque a mera suspeita de motivação pessoal não basta para declarar nulidade sem prova de desvio de finalidade.
- B)O ato praticado por Mário é nulo pois tal decisão de transferir a servidora depende de aprovação na câmara dos vereadores.
Errada, porque a transferência de servidora para cargo em comissão não depende de aprovação da câmara municipal.
- C)O ato praticado por Mário é legal e está dentro do seu poder hierárquico bem como se mostrou fundamentado, não havendo que se falar em excesso ou desvio de poder.
Certa, pois a medida foi fundamentada em interesse público e se inseriu no poder hierárquico/organização administrativa, sem excesso ou desvio demonstrado.
- D)O ato praticado por Mário é legal e está dentro do seu poder discricionário de polícia, podendo limitar não só a atuação do público em geral, mas também de seus servidores, impondo, no caso em tela, nova regra de atuação para Fernanda ao lhe transferir o local de trabalho, já que ela é uma servidora que está sob sua subordinação.
Errada, porque o caso não é de poder de polícia, e sim de organização interna e hierarquia administrativa.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar duas coisas: interesse pessoal e finalidade pública. Em concurso, isso cai muito porque o enunciado adora misturar paquera, ressentimento e administração pública para ver se voce escorrega. Mas o Direito Administrativo não trabalha com fofoca, trabalha com motivo, finalidade e competência. No caso, Fernanda ocupa cargo em comissão de diretora. Esse tipo de função é de livre nomeação e exoneração e está ligado à confiança da Administração. Se o secretário, no exercício da chefia administrativa, a desloca para outra unidade por entender que ela tem o perfil mais adequado para enfrentar um problema real de gestão, a medida se encaixa na organização interna do serviço e no poder hierárquico. Não há, pelo enunciado, prova de desvio de finalidade ou excesso de poder. O ponto decisivo é que a decisão foi justificada por razões objetivas de interesse público: perfil técnico, experiência e necessidade de melhoria da escola. Em direito administrativo, o ato pode até ser ruim politicamente, mas só será inválido se houver ilegalidade. Aqui, a motivação está alinhada com a finalidade administrativa, e isso afasta a tese de nulidade. Por isso o gabarito é a letra C: o ato é legal, está dentro da esfera de gestão do secretário e foi fundamentado em razões administrativas legítimas. Em termos de prova, quando o enunciado mostra uma justificativa pública consistente, a banca costuma afastar alegações de desvio apenas por suspeita subjetiva.