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Direito Administrativo · IPEFAE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Mário, professor concursado no Município B, foi nomeado pelo atual prefeito como secretário de educação. Desde muito tempo, Mário, platonicamente apaixonado, arrisca investidas amorosas sobre a professora Fernanda, que nunca correspondeu aos galanteios do colega de profissão. Fernanda, que também é professora concursada no mesmo município, assumiu a alguns anos, cargo em comissão de diretora da unidade escolar Francisco de Assis. Tal unidade fica no bairro onde Fernanda reside, o que lhe tona cômodo o deslocamento diário. Assim que Mário assumiu o cargo de secretário, transferiu Fernanda para outra unidade, para também atuar como diretora, na escola Maria das Flores, que fica bem mais distante de sua casa, o que a obriga a ter uma rotina mais cansativa. A justificativa para tal alteração se deu porque Fernanda, em decorrência da expertise, habilidades, carga curricular e cursos de especializações que possui, é a servidora que tem o perfil ideal para assumir o comando da referida unidade, que passava (e passa) por sérios problemas de desmando da então antiga diretora, que chegou até ser exonerada do cargo por corrupção. Em decorrência do fato acima narrado e com base nos princípios e regras do direito administrativo, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Aqui a chave é separar duas coisas: interesse pessoal e finalidade pública. Em concurso, isso cai muito porque o enunciado adora misturar paquera, ressentimento e administração pública para ver se voce escorrega. Mas o Direito Administrativo não trabalha com fofoca, trabalha com motivo, finalidade e competência. No caso, Fernanda ocupa cargo em comissão de diretora. Esse tipo de função é de livre nomeação e exoneração e está ligado à confiança da Administração. Se o secretário, no exercício da chefia administrativa, a desloca para outra unidade por entender que ela tem o perfil mais adequado para enfrentar um problema real de gestão, a medida se encaixa na organização interna do serviço e no poder hierárquico. Não há, pelo enunciado, prova de desvio de finalidade ou excesso de poder. O ponto decisivo é que a decisão foi justificada por razões objetivas de interesse público: perfil técnico, experiência e necessidade de melhoria da escola. Em direito administrativo, o ato pode até ser ruim politicamente, mas só será inválido se houver ilegalidade. Aqui, a motivação está alinhada com a finalidade administrativa, e isso afasta a tese de nulidade. Por isso o gabarito é a letra C: o ato é legal, está dentro da esfera de gestão do secretário e foi fundamentado em razões administrativas legítimas. Em termos de prova, quando o enunciado mostra uma justificativa pública consistente, a banca costuma afastar alegações de desvio apenas por suspeita subjetiva.

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