Com relação ao processo administrativo, previsto na Lei nº 9.784/99, precisamente no artigo 50 que trata da motivação dos atos administrativos, analise as frases abaixo e responda: I- Os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. II- A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. III- O ato administrativo, ainda que fundamentado, é nulo, quando deixa de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais. Das assertivas, está(ão) correta(s) aquela(s) que consta(m) apenas em:
- A)I.
Errada, porque a assertiva I esta correta, mas a prova tambem traz a II como correta.
- B)II e III.
Errada, porque a II esta correta, mas a III nao reproduz corretamente o art. 50 da Lei 9.784/99.
- C)I, II e III.
Errada, porque a III esta incorreta ao afirmar nulidade de forma indevida e a afirmacao nao fecha com a lei.
- D)I e II.
Certa, porque as assertivas I e II estao de acordo com o art. 50 da Lei 9.784/99.
Gabarito: D
O art. 50 da Lei 9.784/99 trata da motivacao dos atos administrativos, que e basicamente o “por que” da decisao. Em prova, a ideia central e simples: a Administracao nao pode agir no escuro, principalmente quando o ato afeta direitos, impõe restricoes ou resolve questoes relevantes para o administrado. A motivacao deve mostrar os fatos e os fundamentos juridicos, permitindo controle, transparencia e defesa do interessado. A assertiva I esta correta porque reproduz a regra do caput do art. 50: atos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses devem ser motivados, com indicacao dos fatos e dos fundamentos juridicos. A assertiva II tambem esta correta, pois a lei exige motivacao explicita, clara e congruente, e admite a chamada motivacao per relationem, isto e, por remissao a pareceres, informacoes, decisoes ou propostas anteriores, desde que esses elementos integrem o ato. Ja a assertiva III foge do texto legal ao afirmar que o ato e nulo, ainda que fundamentado, nessas hipoteses. O art. 50 menciona que a motivacao e obrigatoria quando o ato deixa de aplicar jurisprudencia firmada ou discrepa de pareceres, laudos, propostas e relatorios oficiais, mas nao diz que o simples fato de discordar gera nulidade automatica nesses termos. Por isso, a banca quis cobrar a leitura literal e a pegadinha foi colocar uma consequencia juridica exagerada. Conclusao: o gabarito D esta correto porque apenas as assertivas I e II estao em harmonia com o art. 50 da Lei 9.784/99.