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Direito Administrativo · IPEFAE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Com relação ao pregão, previsto na Lei nº 10.520/02, analise as frases abaixo e responda: I- O pregão é uma modalidade de licitação; II- O pregão pode ser utilizado para aquisição de bens; III- O pregão pode ser utilizado para aquisição de serviços comuns; IV- O pregão será utilizado pelos agentes políticos estaduais ou municipais, não sendo utilizado pela União. Das afirmações, estão corretas apenas aquelas que constam em:

Gabarito: D

O pregão, previsto na Lei nº 10.520/02, é sim uma modalidade de licitação voltada à contratação de bens e de serviços comuns. A ideia é simples: quando o objeto é comum, isto é, quando pode ser descrito com padrão objetivo de qualidade e desempenho, o pregão costuma ser o caminho mais ágil e competitivo. A lei deixou isso bem claro no art. 1º: o pregão pode ser adotado para a aquisição de bens e serviços comuns, e aqui está a chave da questão. Em concursos, "bens" e "serviços comuns" aparecem como o coração do pregão, porque o foco é a disputa por preço, sem aquela necessidade de avaliação técnica complexa que exige outras modalidades. A assertiva I está correta porque o pregão é, de fato, modalidade de licitação. A assertiva II também está correta, pois ele serve para aquisição de bens. A assertiva III igualmente está correta, já que a lei o admite para serviços comuns. Já a IV está errada: o pregão não é exclusivo de estados ou municípios, nem fica proibido para a União; ao contrário, a União também pode utilizá-lo, e a disciplina geral foi aplicada em toda a Administração Pública. Por isso, o gabarito é a letra D, pois apenas I, II e III estão corretas. Em outras palavras: pregão é modalidade, serve para bens e para serviços comuns, mas não é uma "licitação com CPF de ente federativo".

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