Com relação as regras constitucionais pertinentes aos servidores públicos, analise as frases abaixo e responda. I. João é professor concursado. Tomou posse no cargo há exatos dois anos. Logo, João já é detentor de estabilidade, mas ainda não é detentor de vitaliciedade. II. João é professor concursado. Tomou posse há exatos dois anos. Se candidatou a vereador no mesmo município onde é professor e sagrou-se vencedor. É possível exercer ambas as funções, se houver compatibilidade de horários, percebendo o pagamento por ambas as atividades. III. João é professor concursado. Tomou posse há exatos cinco anos. Para perder o cargo, é preciso sentença judicial transitada em julgado. IV. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Das assertivas, estão corretas aquelas que constam apenas em:
- A)II e IV.
Errada, porque a assertiva I está incorreta: com apenas 2 anos, João ainda não adquiriu estabilidade.
- B)II, III e IV.
Certa, porque II, III e IV estão de acordo com as regras constitucionais sobre mandato de vereador, perda do cargo e reintegração.
- C)I, II, III e IV.
Errada, porque a assertiva I não é verdadeira: professor concursado não tem estabilidade com 2 anos de exercício.
- D)I e III.
Errada, porque a assertiva II também está correta, então o conjunto indicado não é o de I e III.
Gabarito: B
A questão gira em torno do art. 41 da Constituição, que trata da estabilidade do servidor público. Regra de ouro: estabilidade não é vitaliciedade. Para a maioria dos servidores concursados, a estabilidade vem após 3 anos de efetivo exercício, e não 2. Então, na assertiva I, João ainda não seria estável, e como professor concursado ele também não ganha vitaliciedade por esse simples fato. Ponto para a banca: ela adora colocar prazos errados para ver se voce escorrega no calendário. Na assertiva II, a lógica é a do art. 38, III, da Constituição: servidor público investido no mandato de vereador pode continuar no cargo, se houver compatibilidade de horários, e pode receber as duas remunerações. Isso vale inclusive para o professor que virou vereador, desde que os horários não se choquem. Já a assertiva III está errada porque a perda do cargo do servidor estável não depende apenas de sentença judicial transitada em julgado; a Constituição também admite perda por processo administrativo com ampla defesa, por exemplo. A assertiva IV está correta, porque reproduz a disciplina constitucional da reintegração: se a demissão do servidor estável for invalidada por sentença judicial, ele volta ao cargo, e o eventual ocupante, se também for estável, será reconduzido, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. Assim, estão certas apenas II, III e IV, que é exatamente o gabarito B. Em resumo: I erra o prazo e confunde estabilidade com vitaliciedade; II acerta a acumulação do mandato de vereador com o cargo, se houver compatibilidade; III erra porque a perda do cargo não ocorre só por sentença judicial; IV está perfeita e segue o texto constitucional.