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Direito Administrativo · IPEFAE · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração, que agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações a ela mesma e aos particulares. Quanto à revisão dos atos administrativos discricionários pelo judiciário, só poderá versar sobre:

Gabarito: A

Quando o assunto é ato administrativo discricionário, o Judiciário não entra no mérito da conveniência e oportunidade da decisão, porque isso pertence à Administração. O controle judicial fica restrito aos aspectos de legalidade do ato, isto é, aos seus elementos vinculados e verificáveis. Na prática, o juiz pode examinar se houve competência, se a forma foi observada e se a finalidade foi respeitada, mas não substitui a Administração na escolha administrativa. Esse é o ponto central da questão: a revisão judicial dos atos discricionários só alcança a legalidade, não a liberdade de escolha administrativa. Por isso, entre as alternativas, a letra A é a correta, pois traz justamente os elementos que podem ser controlados pelo Judiciário sem invasão do mérito administrativo. A doutrina clássica, como Hely Lopes Meirelles, ensina que o mérito do ato discricionário envolve motivo e objeto, e esses aspectos, em regra, não são livremente substituídos pelo juiz. Já a legalidade do ato, especialmente competência, forma e finalidade, sempre pode ser apreciada. Isso conversa com a ideia do art. 2º da Lei 4.717/1965 (Lei da Ação Popular), que trata dos vícios do ato administrativo, e com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ sobre controle judicial da legalidade, não do mérito.

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