Na lei 14.133/21 a pessoa designada pela autoridade competente para conduzir a licitação, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação é o:
- A)Controle Interno
Errada, porque controle interno fiscaliza e orienta a Administração, mas não é quem conduz a licitação.
- B)Agente de Contratação
Certa, pois a descrição reproduz a função legal do agente de contratação na Lei 14.133/21.
- C)Diretor Administrativo
Errada, porque diretor administrativo é cargo de gestão interna e não a figura legal encarregada de conduzir o certame.
- D)Gerente de Licitações
Errada, porque gerente de licitações não é a nomenclatura legal usada pela Lei 14.133/21 para essa função.
Gabarito: B
A Lei 14.133/21 modernizou a condução das licitações e passou a identificar claramente quem toca o procedimento no dia a dia. Esse papel é do agente de contratação, que é a pessoa designada pela autoridade competente para conduzir a licitação, tomar decisões, acompanhar o trâmite, dar impulso ao procedimento e praticar os atos necessários até a homologação. A ideia é evitar aquele “ninguém resolveu isso ainda” típico de processo travado em gaveta. O fundamento está no art. 8º da Lei 14.133/21, que trata do agente de contratação e da comissão de contratação. A lei também prevê que ele deve ser, em regra, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração, justamente para dar mais segurança, responsabilização e continuidade ao certame. Então, quando a questão descreve a pessoa que conduz a licitação e acompanha todo o procedimento até o fim, ela está praticamente narrando a definição legal do agente de contratação. Por isso, o gabarito é a alternativa B. Em prova, vale o macete: se o enunciado falar em conduzir o certame, impulsionar o processo e praticar atos até a homologação, pense diretamente na estrutura da Lei 14.133/21 sobre o agente de contratação.