A Lei nº 8.666/93 dispõe que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. Sobre os crimes definidos na referida Lei, é certo dizer que:
- A)Os crimes definidos nesta Lei, se simplesmente tentados, não sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
Errada, porque a lei prevê a perda do cargo também nos crimes tentados, e não só nos consumados.
- B)Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, não sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
Errada, porque faz o contrário do texto legal ao afastar a perda do cargo justamente na tentativa.
- C)Os crimes definidos nesta Lei, somente os tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
Errada, porque a lei não limita essa consequência aos crimes tentados, mas a prevê inclusive para eles.
- D)Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmente tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
Certa, porque reproduz fielmente a regra legal de que a tentativa também sujeita o servidor à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo.
Gabarito: D
A Lei 8.666/93, além de trazer regras de licitação e contrato, também tipificava crimes ligados a fraudes e violações no processo licitatório. Um ponto importante, e que costuma aparecer em prova, é que a lei tratava com bastante rigor os servidores públicos envolvidos nesses crimes. A lógica é simples: quem usa a função pública para burlar a licitação ou o contrato não responde só penalmente, mas também pode perder o vínculo com a Administração. No trecho cobrado, a lei é clara ao dizer que os crimes definidos nela, ainda que apenas tentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, além das sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandato eletivo. Ou seja: nem precisa haver consumação para essa consequência administrativa/funcional surgir. Tentou praticar o crime? Já acende a luz vermelha. Esse comando está no art. 83 da Lei 8.666/93. A banca explorou justamente a expressão-chave "ainda que simplesmente tentados", que derruba as alternativas que exigem consumação ou que afastam a perda do cargo nos casos de tentativa. Em prova, esse tipo de detalhe gramatical vira armadilha clássica. Resumo para guardar: em crime previsto na Lei 8.666/93, servidor público condenado pode perder o cargo, emprego, função ou mandato eletivo, mesmo que o delito tenha ficado na tentativa.