Juliana, estudante do 4º semestre do curso de Direito da Universidade XPTO, estava em dúvida durante a aula de Direito Administrativo. O professor Carlos colocou a seguinte frase na lousa e pediu a ela que completasse a lacuna: “______________ é conceito que envolve a disciplina jurídica peculiar ao Direito Administrativo, que se caracteriza por objetivar equilíbrio entre a satisfação dos interesses coletivos e a proteção das liberdades individuais. Daí surge a bipolaridade: autoridade da Administração, de um lado; e liberdade do indivíduo de outro”. Juliana não soube preencher a lacuna. Dessa forma, o professor Carlos resolveu ensinar aos alunos que a expressão que completa corretamente o trecho é:
- A)Subjetividade.
Errada, porque subjetividade não é a ideia que expressa o equilíbrio entre interesse coletivo e liberdade individual no Direito Administrativo.
- B)Administração Pública.
Errada, porque Administração Pública é o sujeito/estrutura que atua, e não o conceito de disciplina jurídica peculiar descrito no enunciado.
- C)Poder hierárquico.
Errada, porque poder hierárquico é apenas uma prerrogativa específica da Administração, não o regime jurídico amplo referido na frase.
- D)Regime jurídico administrativo.
Certa, porque regime jurídico administrativo é exatamente o conjunto de normas e princípios que equilibra autoridade administrativa e liberdade individual.
Gabarito: D
O trecho da questão descreve a ideia central do Direito Administrativo: ele não existe para favorecer apenas a Administração, nem para deixar o particular sem proteção. O que existe é uma disciplina jurídica própria, com regras e princípios que tentam equilibrar dois polos: de um lado, a atuação da Administração em busca do interesse público; de outro, a proteção das liberdades e direitos individuais. Essa é a famosa bipolaridade do regime jurídico-administrativo. Por isso, a expressão que completa a frase é “regime jurídico administrativo”. É justamente ele que reúne prerrogativas da Administração, como poderes para atuar com supremacia em certas situações, e sujeições, como dever de legalidade, moralidade, impessoalidade e controle. Em outras palavras: a Administração não joga sozinha, ela joga com regras especiais. Na doutrina, esse tema costuma aparecer ligado a autores como Celso Antônio Bandeira de Mello, que destaca esse equilíbrio entre autoridade e liberdade como marca do regime jurídico-administrativo. A Constituição também ajuda a entender isso quando impõe princípios ao art. 37, caput, mostrando que o poder público não pode agir de qualquer jeito. Então, o gabarito é D porque a frase define exatamente esse conjunto de normas e princípios que estrutura o Direito Administrativo e explica sua dupla finalidade: permitir a atuação do Estado e, ao mesmo tempo, resguardar o cidadão.