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Direito Administrativo · IPEFAE · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Administração pública é todo o aparelhamento do Estado para a prestação dos serviços públicos, para a gestão dos bens públicos e dos interesses da comunidade. Considerando os poderes administrativos, a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais, regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público decorre do:

Gabarito: B

A questão cobra os poderes administrativos, que são os instrumentos usados pela Administração para agir em nome do interesse público. Entre eles, o mais lembrado em prova é o poder de polícia, aquele que permite ao Estado limitar ou disciplinar direitos individuais para proteger a coletividade. Pense em regras de trânsito, vigilância sanitária, fiscalização de alvarás e interdições: ninguém gosta, mas todo mundo entende a utilidade. A definição do enunciado é praticamente a fórmula clássica do poder de polícia: limitar ou disciplinar direitos, interesses ou liberdades, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão do interesse público. Essa é a ideia do art. 78 do CTN, que costuma aparecer como referência conceitual em concursos, embora o tema seja de Direito Administrativo. Por isso, o gabarito é a letra B. Aqui não se trata de organizar internamente a Administração, punir servidor ou criar uma situação indenizatória por ato estatal; a foco é a restrição estatal sobre a esfera individual para preservar o interesse coletivo. Se você memorizou que poder de polícia é "liberdade individual com freio no interesse público", já está muito bem encaminhado. Na hora da prova, essa expressão costuma denunciar a resposta sem muita cerimônia.

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