Marcelo e Diana, estudantes da Universidade Kappa Gama, estavam em debate sobre a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Marcelo sustentava que ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Diana, por outro lado, sustentava que o ressarcimento do dano seria apenas parcial até o valor da metade do dano. De acordo com a referida Lei, assinale a alternativa correta:
- A)Ambos estão equivocados.
Incorreta. Marcelo não estava equivocado: sua afirmação reproduz a lógica do art. 5º da LIA vigente na data da prova, com ressarcimento integral do dano.
- B)Diana tem razão.
Incorreta. Diana erra ao limitar a reparacao a metade do dano; a regra era de ressarcimento integral.
- C)Marcelo tem razão.
Correta. Marcelo tem razão, porque a lesão ao patrimonio público implicava integral ressarcimento do dano, nos termos da redação entao vigente da Lei de Improbidade.
- D)Ambos têm razão.
Incorreta. As duas teses são incompatíveis: se o ressarcimento e integral, não pode ser apenas parcial até metade do dano.
Gabarito: C
Na redação da Lei 8.429/1992 vigente a epoca da prova, o art. 5º previa que, ocorrendo lesão ao patrimonio público por ação ou omissao dolosa ou culposa do agente ou de terceiro, haveria integral ressarcimento do dano. A ideia central era a recomposicao completa do erário, não uma reparacao parcial ou limitada a percentual do prejuizo.