Leia o trecho a seguir, extraído da Lei nº 9.784/99 e assinale ao que segue: “A competência _______________ e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos”. Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho:
- A)É renunciável.
Errada, porque a competência não é renunciável pela vontade do agente ou do órgão administrativo.
- B)Não é irrenunciável.
Errada, pois a frase fica contraditória e não corresponde ao texto legal da Lei nº 9.784/99.
- C)É irrenunciável.
Certa, porque o art. 11 da Lei nº 9.784/99 afirma expressamente que a competência é irrenunciável.
- D)É delegável.
Errada, porque a delegação é uma possibilidade legal em certos casos, mas não define a competência como delegável na lacuna proposta.
Gabarito: C
A questão cobra uma frase clássica da Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo federal. O ponto central aqui é a competência administrativa: em regra, ela não pode ser passada de uma pessoa para outra como se fosse um pacote qualquer, porque foi atribuída pela lei ao órgão correto para exercer aquela função. É justamente isso que o art. 11 da Lei nº 9.784/99 afirma: "A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos". Ou seja, a autoridade não pode simplesmente abrir mão da sua competência por vontade própria, embora a lei permita, em situações específicas, delegar ou avocar. Então, a lacuna só pode ser preenchida com a ideia de que a competência é irrenunciável. Isso faz sentido porque competência administrativa não é um direito disponível do agente, mas um poder-dever ligado ao interesse público. Em linguagem de prova: competência é regra de ordem pública, não é assunto de escolha pessoal. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer ver se você reconhece a literalidade do artigo e também a lógica do tema: a Administração age dentro dos limites legais, e competência não se abandona por vontade própria, apenas nos casos autorizados em lei.