A descentralização é a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. São entidades descentralizadas de direito público:
- A)Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.
Errada, porque empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, mesmo integrando a Administração Indireta.
- B)Concessionárias de Serviços Públicos e Permissionárias.
Errada, porque concessionárias e permissionárias são particulares que executam serviço público por delegação, sem se tornarem entidades de direito público.
- C)Autarquias e Fundações públicas.
Certa, pois autarquias e fundações públicas de direito público são entidades descentralizadas com personalidade jurídica de direito público.
- D)Associações e Organizações não governamentais.
Errada, porque associações e ONGs não são entidades estatais descentralizadas nem pessoas jurídicas de direito público da Administração Pública.
Gabarito: C
Descentralização é quando o Estado tira a execução de uma atividade da sua estrutura direta e passa para outra pessoa jurídica, criando uma relação de cooperação, não de hierarquia. Em regra, isso pode ocorrer por delegação, quando o serviço vai para particular, ou por outorga, quando a própria titularidade e a execução passam para uma entidade administrativa. Aqui a banca cobrou justamente essa ideia: entidades descentralizadas de direito público são aquelas criadas por lei e vinculadas à Administração Indireta sob regime predominantemente público. Na prática, quem entra nessa categoria são as autarquias e, conforme a doutrina e a leitura mais aceita da organização administrativa, as fundações públicas de direito público. A base legal está no Decreto-Lei 200/1967, que organiza a Administração Pública Federal e distingue Administração Direta e Indireta, além de apontar as autarquias como pessoas jurídicas de direito público. A Constituição também ajuda a enxergar isso ao tratar da Administração Indireta no art. 37, XIX. Por isso o gabarito C está correto: autarquias têm personalidade jurídica de direito público, criadas por lei específica, e exercem atividades típicas do Estado com regime jurídico público. As fundações públicas podem ser de direito público ou privado, mas quando a questão fala em entidades descentralizadas de direito público, está mirando justamente a modalidade pública dessas fundações. Já empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias, permissionárias, associações e ONGs não são entidades descentralizadas de direito público. Algumas são pessoas jurídicas de direito privado; outras nem integram a Administração Indireta. A palavra-chave da questão é essa: público ou privado? Se for de direito público, pense em autarquia e fundação pública de direito público; o resto é distração com verniz administrativo.