O Art. 10 da Lei 8429/1992 aponta que constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
- A)permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Correta: é hipótese expressa de ato que causa lesão ao erário.
- B)usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.
Errada: usar bens em proveito próprio corresponde a enriquecimento ilícito.
- C)receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
Errada: receber vantagem para omitir ato de ofício é enriquecimento ilícito.
- D)aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Errada: aceitar emprego ou consultoria ligada às atribuições também se enquadra no art. 9º.
Gabarito: A
O art. 10 da Lei de Improbidade trata de lesão ao erário, incluindo permitir ou facilitar aquisição, permuta ou locação por preço superior ao de mercado. Receber vantagem ou usar bens em proveito próprio se aproxima do enriquecimento ilícito do art. 9º.