Pelo Decreto 9830/2019, Art. 2º, a decisão será motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos de mérito e jurídicos. De acordo com o § 1º, a motivação da decisão conterá os seus fundamentos e apresentará a congruência entre as normas e os fatos que a embasaram, de forma:
- A)Argumentativa.
Correta: é a palavra usada pelo decreto.
- B)Demonstrativa.
Errada: demonstrativa não é a expressão legal.
- C)Informativa.
Errada: informativa não corresponde ao texto do § 1º.
- D)Injuntiva.
Errada: injuntiva é incompatível com a redação do decreto.
Gabarito: A
O Decreto 9.830/2019 exige motivação com contextualização dos fatos e indicação dos fundamentos jurídicos e de mérito. A congruência entre normas e fatos deve ser apresentada de forma argumentativa.