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Direito Administrativo · Instituto UniFil · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Consiste em um ato administrativo unilateral, discricionário, precário e, por essa razão, sem prévia licitação, em que se outorga ao administrado o direito de uso de bem público, podendo ser revogado a qualquer tempo, considerando os requisitos de conveniência e oportunidade ao interesse público. O texto se refere à

Gabarito: A

A questão cobra uma diferença clássica em bens públicos: quem recebe apenas o uso, por ato unilateral da Administração, sem licitação e com grande dose de precariedade, está diante da autorização de uso. Esse ato nasce da conveniência e da oportunidade do poder público, então ele pode ser revogado a qualquer tempo, sem criar um direito estável ao particular. Na doutrina administrativa, a autorização de uso é um ato administrativo discricionário e precário, normalmente usado para situações de interesse predominantemente privado, ainda que a Administração tolere ou permita o uso de forma transitória. Por isso, não há a lógica contratual típica da concessão, nem a formalidade mais estável de outros instrumentos de uso especial de bens públicos. O ponto-chave do enunciado é exatamente a combinação: ato unilateral + discricionariedade + precariedade + ausência de prévia licitação. Isso praticamente desenha a autorização de uso, que pode ser cassada, revogada ou modificada conforme o interesse público, sem gerar direito adquirido à permanência. Em prova, sempre vale lembrar: concessão e cessão tendem a exigir maior formalidade e estabilidade; já autorização é o instrumento mais simples, mais flexível e mais frágil para o particular. Em suma, o enunciado descreve o uso tolerado pela Administração, que ela pode desfazer quando achar necessário.

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