De acordo com a emenda constitucional nº 19 de 1998, assinale a alternativa incorreta.
- A)A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Certa: reproduz o art. 37, caput, da CF, com a inclusão dos estrangeiros na forma da lei, redação compatível com a EC 19/1998.
- B)Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Certa: está de acordo com o art. 132 da CF, que trata da representação judicial e da consultoria jurídica dos Estados e do DF por seus Procuradores.
- C)No prazo de dois anos da promulgação desta Emenda, as entidades da administração indireta terão seus estatutos revistos quanto à respectiva natureza jurídica, tendo em conta a finalidade e as competências efetivamente executadas.
Certa: corresponde ao art. 19 do ADCT, que determinou a revisão dos estatutos das entidades da administração indireta quanto à natureza jurídica.
- D)Compete à União: organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, porém não tem necessidade prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
Errada: o art. 21, XIV, da CF também impõe à União prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
Gabarito: D
A Emenda Constitucional nº 19/1998, a famosa Reforma Administrativa, reforçou a lógica da eficiência na Administração Pública e também mexeu em vários pontos do texto constitucional. No tema da questão, vale lembrar que a Administração direta e indireta deve obedecer aos princípios do art. 37, caput, da CF, e que a organização estatal pode ocorrer por desconcentração, quando o próprio ente cria órgãos internos, ou por descentralização, quando transfere a execução a outras pessoas jurídicas ou entidades. A banca misturou esses temas com dispositivos constitucionais. As alternativas A, B e C reproduzem, em linhas gerais, comandos constitucionais compatíveis com a CF. Já a letra D erra feio ao afirmar que a União organiza e mantém as polícias e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, mas não precisa prestar assistência financeira ao DF. Isso contraria diretamente o art. 21, XIV, da Constituição, segundo o qual compete à União organizar e manter esses órgãos e, além disso, prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos por meio de fundo próprio. Ou seja: a primeira parte da D está certa, mas a segunda derruba a questão. Em prova, quando aparecer Distrito Federal e segurança pública, acenda a luz amarela: a CF costuma cobrar a atuação da União com essa dupla obrigação, administrativa e financeira. A palavra-chave aqui é exatamente essa assistência financeira, que não pode ser ignorada.