Na ____________ ocorre uma causa superveniente que altera o juízo de conveniência e oportunidade sobre a permanência de determinado ato discricionário, obrigando a Administração a expedir um segundo ato, para extinguir o ato anterior. Assinale a alterativa que preenche corretamente a lacuna.
- A)anulação
Errada, porque anulação é a retirada de ato ilegal, e o enunciado fala em mudança de conveniência e oportunidade.
- B)revogação
Certa, porque a revogação ocorre quando um ato discricionário passa a não ser mais conveniente ou oportuno para a Administração.
- C)dispensa
Errada, porque dispensa não é a figura típica de extinção de ato administrativo por mérito ou ilegalidade nesse contexto.
- D)discricionaridade
Errada, porque discricionariedade é a liberdade de არჩევação administrativa, não uma forma de extinguir ato.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é juízo de conveniência e oportunidade. Quando a Administração percebe, depois da edição do ato, que ele deixou de ser interessante, útil ou adequado ao interesse público, ela pode retirar esse ato do mundo jurídico por meio da revogação. Isso acontece com atos discricionários, porque neles há margem para escolha administrativa. Por isso, a mudança do cenário fático ou administrativo pode fazer nascer uma nova decisão, que extingue a anterior. A grande diferença para a anulação é simples: anulação cuida de ilegalidade, enquanto revogação cuida de mérito administrativo. Se o ato nasceu errado, o caminho é consertar pela invalidação; se o ato nasceu válido, mas ficou inconveniente ou inoportuno, a Administração pode revogá-lo. Esse é exatamente o raciocínio cobrado na questão. Assim, o gabarito B está correto porque a questão descreve uma causa superveniente que altera a avaliação de conveniência e oportunidade sobre um ato discricionário. Em termos clássicos do Direito Administrativo, trata-se da retirada do ato por motivo de mérito, e não por vício de legalidade. O tema é muito cobrado em provas, então vale guardar a dupla: anulação = ilegalidade; revogação = mérito. Um detalhe importante: a revogação é feita pela própria Administração e produz efeitos, em regra, prospectivos, preservando os efeitos já produzidos enquanto o ato vigorou. Ou seja, ela não desfaz um ato ilegal, ela simplesmente encerra um ato válido que deixou de ser conveniente.