Supressão de um ato discricionário legítimo e eficaz, realizada somente pela Administração, por não mais lhe convir sua existência. Pressupõe um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Funda-se no poder discricionário de que dispõe a Administração para rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos. O texto refere-se à
- A)nulidade do ato administrativo.
Errada, porque nulidade não é a retirada do ato, mas uma ideia ligada ao vício grave de invalidade do ato.
- B)anulação do ato administrativo.
Errada, porque anulação pressupõe ilegalidade, e o enunciado fala em ato legal, porém inconveniente.
- C)suspensão do ato administrativo.
Errada, porque suspensão apenas paralisa os efeitos do ato temporariamente, sem extingui-lo.
- D)revogação do ato administrativo.
Certa, porque descreve a retirada de ato válido por razões de conveniência e oportunidade da Administração.
- E)cassação do ato administrativo.
Errada, porque cassação ocorre quando o beneficiário descumpre condições posteriores para manter o ato, e não por simples inconveniência administrativa.
Gabarito: D
A questão descreve a revogação do ato administrativo. Isso acontece quando a Administração, por motivo de conveniência e oportunidade, retira um ato válido do mundo jurídico porque ele deixou de ser útil ao interesse público. Em outras palavras: o ato nasceu legal, está perfeitinho, mas a Administração percebe que ele já não serve mais ao que se pretende alcançar. Aí entra o poder discricionário para ajustar a própria atuação, sem precisar apontar ilegalidade. Esse detalhe é o coração da questão: revogação só alcança ato válido, eficaz e discricionário, e produz efeitos para frente (efeito ex nunc). Não se confunde com anulação, que é a retirada do ato por vício de legalidade, nem com cassação, que costuma ocorrer por descumprimento posterior de requisitos pelo particular. Na doutrina clássica, a revogação é a retirada por juízo de mérito administrativo, isto é, por conveniência e oportunidade. A própria Súmula 473 do STF ajuda na revisão mental da matéria ao dizer que a Administração pode anular seus próprios atos quando ilegais e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e a apreciação judicial. Então, quando o enunciado fala em supressão de ato discricionário legítimo, por não mais convir sua existência, com base na conveniência administrativa, a resposta é revogação. A banca praticamente piscou em neon para esse conceito.