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Direito Administrativo · Instituto UniFil · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Os bens integrantes do patrimônio público disponível, que não possuem uma finalidade pública específica; e os bens públicos de fruição geral da população são, respectivamente:

Gabarito: D

No Direito Administrativo, os bens públicos costumam ser classificados em três grandes grupos: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Essa divisão aparece no art. 99 do Código Civil e é muito cobrada em prova porque mistura conceito com função do bem. O segredo é simples: se o bem serve ao uso geral da população, ele é de uso comum; se está destinado a uma finalidade administrativa específica, é de uso especial; se não tem destinação pública específica e integra o patrimônio disponível do Estado, é dominical. Os bens integrantes do patrimônio público disponível são exatamente os bens dominicais. Eles não estão afetados a uma finalidade pública específica, o que significa que o Poder Público pode, em regra, administrá-los com maior liberdade, inclusive para alienação, observadas as exigências legais. Já os bens de fruição geral da população são os bens de uso comum do povo, como ruas, praças e rios navegáveis, destinados ao uso coletivo. Por isso, quando a questão fala primeiro em patrimônio público disponível sem finalidade pública específica, está descrevendo bens dominicais. E quando fala em bens públicos de fruição geral da população, está falando de bens de uso comum do povo. Daí o gabarito ser a alternativa D. Em resumo: sem destinação específica, dominical; uso coletivo geral, uso comum do povo. A banca foi direta, mas tentou confundir com a troca clássica entre dominicais e de uso especial.

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