É o que provém da autoridade competente para praticá-lo e contém todos os requisitos necessários à sua eficácia. Trata-se do ato
- A)pendente.
Errada, porque ato pendente é o que ainda depende de evento futuro para produzir efeitos, e isso não é o que o enunciado descreve.
- B)perfeito.
Errada, porque ato perfeito é o que já completou seu ciclo de formação, mas pode ainda não ser válido ou eficaz.
- C)consumado.
Errada, porque ato consumado é expressão usada para ideia de ato já exaurido ou com efeitos já produzidos, não para definir a descrição dada.
- D)válido.
Certa, porque o enunciado descreve um ato emanado da autoridade competente e sem vícios em seus requisitos essenciais, isto é, um ato válido.
Gabarito: D
Na teoria do ato administrativo, vale separar bem os planos: existência, validade, eficácia e perfeição. Isso evita aquela confusão clássica de prova, em que um termo parece sinônimo do outro, mas não é. O ato que nasce da autoridade competente e já apresenta todos os requisitos exigidos pelo ordenamento é o ato válido, porque foi praticado sem vícios nos seus عناصر essenciais, como competência, finalidade, forma, motivo e objeto, na linha da doutrina majoritária, como Hely Lopes Meirelles e Celso Antônio Bandeira de Mello. Já a eficácia diz respeito à aptidão do ato para produzir efeitos, e nem sempre ela depende apenas da validade. Um ato pode ser válido, mas ainda não produzir efeitos imediatos se estiver pendente de condição, termo ou aprovação. Por isso, quando a questão fala em autoridade competente e em todos os requisitos necessários, está apontando para a ideia de conformidade com o direito, isto é, um ato sem defeitos jurídicos. A banca costuma misturar os conceitos de ato perfeito, válido e eficaz para ver se você troca os nomes. Aqui, o ponto central é que não basta o ato ter sido concluído na formação: ele também precisa estar sem vício nos elementos essenciais. Isso caracteriza o ato válido, e é exatamente por isso que o gabarito é a letra D.