São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. São unidades de ação com atribuições especificas na organização estatal. Assinale a alternativa que corresponde à definição.
- A)Órgãos públicos.
Correta, porque órgão público é exatamente o centro de competência sem personalidade jurídica própria, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica estatal.
- B)Administração pública.
Errada, porque administração pública é o conjunto de órgãos, entidades e agentes que exercem a função administrativa, e não a definição pedida.
- C)Entidades políticas.
Errada, porque entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, como União, estados, DF e municípios, e não órgãos.
- D)Agentes administrativos.
Errada, porque agentes administrativos são as pessoas físicas que atuam em nome do Estado, e não a unidade de competência em si.
Gabarito: A
A questão descreve os chamados órgãos públicos. Em Direito Administrativo, órgão é um centro de competência criado dentro da pessoa jurídica para exercer funções estatais por meio de seus agentes. Ele não tem personalidade jurídica própria: a atuação do agente é imputada à pessoa jurídica a que o órgão pertence. É a ideia de "braço" interno do Estado, funcionando com atribuições específicas na estrutura administrativa. Essa definição é clássica na doutrina e aparece de forma muito compatível com a teoria do órgão. Em resumo, o órgão existe para organizar a vontade e a atuação do Estado sem criar uma nova pessoa jurídica. Por isso, ministérios, secretarias, repartições e departamentos são exemplos típicos de órgãos públicos. O gabarito é a alternativa A porque ela traz exatamente essa noção: centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais, com atuação imputada à pessoa jurídica. Se a banca fala em unidade de ação, atribuições específicas e agentes atuando em nome da estrutura estatal, você já pode pensar em órgão público sem medo de errar. Atenção para não confundir órgão com entidade. Entidade tem personalidade jurídica própria; órgão, não. A Lei 9.784/1999 também trabalha essa lógica ao tratar do processo administrativo dentro dos órgãos da Administração.