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Direito Administrativo · Instituto UniFil · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

É a parte contraditória do processo, conduzida autonomamente pela comissão, que comporta: atos iniciais (instalação da comissão processante, comunicação da instalação, designação do secretário); atos de instrução (notificação do servidor, depoimentos, perícias, diligências, interrogatório, indiciação e citação para apresentar defesa escrita); defesa escrita e relatório. Esses atos referem-se à qual fase do processo administrativo disciplinar?

Gabarito: C

No processo administrativo disciplinar, a doutrina costuma dividir o procedimento em três grandes momentos: instauração, inquérito administrativo e julgamento. A pergunta descreve justamente a parte mais longa e mais "trabalhada" do PAD, em que a comissão atua com mais autonomia para produzir prova, ouvir o servidor e fechar o relatório final. Essa etapa inclui os atos iniciais da comissão processante, a instrução, a citação para defesa escrita, a defesa e o relatório. Isso é típico do inquérito administrativo, que vem após a instauração e antes do julgamento. É nele que se concentram contraditório e ampla defesa, ainda que o julgamento fique para a autoridade competente ao final. O fundamento legal está na Lei 8.112/1990, especialmente nos arts. 151 a 166, que tratam da sindicância e do processo disciplinar, e na sequência procedimental do PAD. Em linguagem de prova: se a questão fala em comissão, instrução, defesa escrita e relatório, pense em inquérito administrativo. Então o gabarito C está correto porque a descrição não é de investigação preliminar nem de julgamento final, mas sim da fase interna de apuração e defesa dentro do PAD, conduzida pela comissão processante.

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