Assinale a alternativa que não classifica como desapropriação por utilidade pública.
- A)Considera-se caso de utilidade pública a segurança nacional.
Correta, pois a segurança nacional é hipótese expressamente prevista como utilidade pública no DL 3.365/1941.
- B)Considera-se caso de utilidade pública a construção de casa populares.
Errada, porque a construção de casas populares não é classificada como utilidade pública no art. 5º do DL 3.365/1941, aproximando-se de desapropriação por interesse social.
- C)Considera-se caso de utilidade pública o funcionamento dos meios de transporte coletivo.
Correta, pois o funcionamento dos meios de transporte coletivo é exemplo legal de utilidade pública.
- D)Considera-se caso de utilidade pública a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves
Correta, pois a criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso consta entre os casos legais de utilidade pública.
- E)Considera-se caso de utilidade pública a exploração ou a conservação dos serviços públicos.
Correta, pois a exploração ou conservação dos serviços públicos é hipótese prevista de utilidade pública.
Gabarito: B
Na desapropriação por utilidade pública, o ponto central é a finalidade do ato: o Poder Público retira compulsoriamente a propriedade para atender a uma necessidade coletiva prevista em lei. O Decreto-Lei 3.365/1941, especialmente no art. 5º, traz exemplos clássicos de utilidade pública, como segurança nacional, funcionamento dos meios de transporte coletivo, criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso, e a exploração ou conservação dos serviços públicos. É o tipo de lista que aparece muito em prova, porque a banca adora trocar um exemplo por outro parecidíssimo. A pegadinha aqui está em confundir utilidade pública com interesse social. A construção de casas populares não entra como hipótese de utilidade pública no art. 5º do DL 3.365/1941; essa ideia se aproxima mais das hipóteses de desapropriação por interesse social, disciplinadas em legislação própria. Em outras palavras: a finalidade pode até ser socialmente útil, mas juridicamente a classificação muda, e isso derruba a alternativa. Então, o gabarito é a letra B porque ela descreve uma hipótese que não é de utilidade pública, embora tenha forte apelo social. As demais alternativas reproduzem situações expressamente previstas na lei como casos de utilidade pública, por isso elas se encaixam no conceito cobrado pela questão.