Sobre a dispensa de licitação, assinale a alternativa incorreta.
- A)É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Certa, pois a lei autoriza a dispensa em situação de emergência ou calamidade pública, com limites de objeto e prazo, conforme a regra legal.
- B)É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Errada, porque a contratação de artista consagrado caracteriza inexigibilidade de licitação, e não dispensa.
- C)É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Certa, pois a União pode dispensar a licitação quando precisar intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
- D)É dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
Certa, pois a lei também admite dispensa de licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
Gabarito: B
A dispensa de licitação acontece quando a lei permite que a Administração contrate diretamente, mesmo havendo possibilidade de competição, por razões de urgência, interesse público ou situações excepcionais. É uma lista fechada em lei, então voce precisa decorar os casos mais cobrados, como emergência, guerra, grave perturbação da ordem e intervenção da União no domínio econômico. Aqui, a alternativa errada é a que mistura os conceitos: contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica ou pela opinião pública não é hipótese de dispensa, mas de inexigibilidade de licitação, porque a competição é inviável. O fundamento aparece no art. 74, II, da Lei 14.133/2021, e essa distinção é clássica em prova.